Revista jurídica de direitos humanos, direitos fundamentais e cidadania
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ISSN nº 1983-1811

Revista 07 - JUNHO de 2010 a SETEMBRO de 2010
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A Condenação da Comunidade Quilombola da Olaria em Irará, Bahia: 05 de maio de 1890

Jucélia Bispo dos Santos(1)


INTRODUÇÃO:
O lócus desta investigação é a comunidade da Olaria, a qual, portanto, faz parte do município de Irará-Bahia. Atualmente, Irará possui 25.531 habitantes e uma área total de 271,7 km², distando sua sede cerca de137 km de Salvador, capital do Estado. Como vias de acesso destacam-se as rodovias de ligação à capital do estado, a BA-084, via Coração de Maria, à Feira de Santana, via Santanópolis a BA-504.

Localizada a 4 km do distrito sede, a região da Olaria foi fundada no final do século XIX por famílias de ex-escravos que resistiram à escravidão. A origem da ocupação inicial data de mais de cem anos, segundo a memória dos moradores mais antigos, que aponta que as referidas terras, nas quais os atuais moradores residem, foram ocupadas num período anterior à Lei Áurea, em 1888. A recordação dos nativos mais velhos abaliza que os primeiros moradores desse lugar chagaram à região por volta do século XVIII.

Conforme a memória de Sr João, a vida na Serra de Irará era mais tranqüila na época dos seus ancestrais. Ele já nasceu nos tempos difíceis século XX, e conta que tudo mudou depois que as pessoas perderam suas terras. Na memória dos moradores mais velhos dessa região tem-se o registro de que as terras foram tomadas de seus parentes, ainda no século XIX(2). Assim, Sr. João narra:

Foi assim... Um dono fazendeiro daqui disse que meu avô roubou o boi dele. Depois disso ele levou a questão adiante. Aí, o meu avô já ficou com medo... Depois que ele deu queixa e ganhou a questão, disse que meu avô tinha que pagar o boi, sendo que ele não tomou a rez dele. Aí depois disso, o meu avô pediu para Antônio Moura guardar o documento da terra. Aí, esse advogado Moura morreu. Depois disso, o meu avô foi lá ver as terras com a viúva. Mas, a viúva disse que as terras não era mais dele, porque ele tinha vendido para o marido dela. Com isso, o documento sumiu e ninguém mais tem terras.


Uma das lembranças mencionadas pelos moradores que está em torno da perda das terras coletivas pode ser encontrada nos registros oficiais. Esta história fortemente presente na memória de Sr. João também está presente na ação de condenação de 1890, a qual condenou as pessoas da região a perder a sua pose das terras(3). É possível verificar nesses termos um processo de autuação, queixa/denúncia, inquirição das testemunhas, auto de perguntas aos réus, juntadas, datas, conclusões, libelo acusatório, contestação do libelo, sentença, apelação, recursos, entre outros. Assim, como todo processo se desencadeou numa condenação coletiva.

1- O Contexto da Condenação:

O conteúdo apresentado nesse documento apresenta fragmentos que registram relações conflituosas entre sujeitos de cor e homens brancos. Parte desse processo representa o perfil dos controles que eram estabelecidos para com as comunidades de ex-escravos que estavam saindo da escravidão. Essas condutas cotidianas faziam parte dos comportamentos que deveriam prevalecer na relação entre indivíduos distintos e grupos socialmente delimitados mediante o perfil de raça. De um lado, um fazendeiro branco; e do outro, negros quilombolas. Assim, é possível identificar o perfil das partes e quais foram os procedimentos jurídicos adotados para julgar réu e suplicante. Embora se tratem de fontes oficiais, produzidas pelos agentes de repressão, o que de certa forma condiciona o tipo de informação disponível, é possível entrever na fala dos implicados aspectos e particularidades do seu cotidiano e das relações sociais estabelecidas.

Nesse processo criminal os réus, negros, são acusados de roubarem um boi de carro de um homem branco. Notadamente, nas partes definidas como auto de perguntas aos réus e inquirição das testemunhas, é possível perceber o perfil do cotidiano do ex-escravo que residia nas comunidades livres e como esses eram perseguidos pelas elites brancas locais. Essa documentação traça a linha genealógica das famílias que se criaram a partir da formação dos quilombos na região. Com esse documento, foi possível comprovar a presença centenária das localidades dos descendentes de escravos fugidos e acelerar o processo de transferência de posse definitiva das áreas.

Foi na fatídica tarde do dia 05 de maio de 1890 que tudo aconteceu. A princípio, tudo parecia transcorrer sem maiores sobressaltos nas malhadas da comunidade da Olaria. Possivelmente, esse foi um dia comum, como outros dias árduos de trabalhos(4), em que a lida dos trabalhadores rurais começava cedo. Antes das cinco horas da manhã, homens e mulheres já estavam de pé para começarem a “lida” diária. Todo trabalho era conduzido em torno da roça, onde as famílias plantavam gêneros alimentícios como feijão, milho e mandioca e criavam animais, como galinhas, jegues e porcos.

Depois de um intenso dia de trabalho, Francisco Chagas das Neves, juntamente com o seu filho Hermenegildo Chagas das Neves, quando os últimos raios do sol desapareciam na Serra de Irará, deparavam-se com um boi que ansiava para morrer ao lado de suas propriedades, assim como narrou a testemunha do processo, Manoel Gomes da Silva:

Manoel Gomes da Silva, lavrador morador de um lugar denominado Olaria, natural da freguesia de Nossa Senhora da Purificação dos Campos estado casado da idade de 28 anos testemunha jurada sob palavra de honra prometeu dizer a verdade do que soubesse e perguntado lhe fosse. Aos costumes disse nada. Perguntado sobre o primeiro item da petição inicial, respondeu que na tarde de cinco do corrente mês passava , ele testemunha, pela parta da Fazenda de Francisco das Chagas Oliveira e viu junto a cerca das malhadas de Hermanegildo, um boi ansiando para morrer e vendo ele que aquele boi de carro poderia ser de algum fazendeiro vizinho, que pudesse ter notícia para vir aproveitá-lo, aconselhou a Francisco Chagas para mandar dar parte para o Capitão Jacob Cavalcante de Almeida, ou outro vizinho a quem o boi pudesse pertencer.Chagas não tinha por quem mandar dar parte do ocorrido.Entretanto, no dia seguinte, apareceu em casa dele, Jacob Cavalcante de Almeida convidando para testemunhar para irem a casa de Chagas junto com outras pessoas da vizinhança verificarem a causa que deu motivo a morte do boi nas malhadas de Francisco das Chagas ...


Naquele tempo, carne bovina fresca era privilégio de poucos que moravam no centro da cidade. As famílias rurais comiam animais de carne de caça, galinhas de quintal, carne de porcos. Quando comiam carnes bovinas, geralmente essas eram secas, em forma de carne de sertão. Não tendo como avisar para a polícia local, pois já era tarde e não havia possibilidade de alguém dessa família encarar a noite para prestar queixa na delegacia local, os familiares Chagas das Neves resolveram aproveitar a carne do boi. Afinal, um boi inteiro poderia ser visto com um presente dos deuses, como fruto da providência. A carne bovina era muito cara nessa época. Assim, a carne que fosse aproveitada do boi que estava quase morto ajudaria essa família a se sustentar de carne por vários dias. Pois, não só a carne seria aproveitada, como também todas as vísceras, que sempre foram o alimento básico das comunidades pobres da Irará. Nessa região, a alimentação consumida era sinônimo de status social; existiam consideráveis desníveis sociais, no que diz respeito à condição de sobrevivência dos moradores rurais. Na área rural havia, por um lado, pequeno número de médios e grandes proprietários com elevado padrão de vida, eram os pequenos fazendeiros que possuíam criação de gado e terras. Por outro lado, existia um considerável número de pequenos proprietários que dependiam exclusivamente do precário trabalho da roça. As famílias dos pequenos proprietários rurais caracterizaram como várias as necessidades, sobretudo no que diz respeito ao sustento básico. Nos períodos de escassez de chuvas, as chamadas necessidades aumentavam, comprometendo a sobrevivência da família rural iraraense, especialmente no que se refere ao suprimento alimentar.

A fome era uma constante nas famílias dos pequenos agricultores da zona rural de Irará, independentemente da época do ano. Tudo o que as pessoas produziam girava em torno do sustento básico da família. Uma jornada de trabalho na pequena roça representava o sustento de todos. Portanto, mulheres, homens, jovens e crianças se mobilizavam para garantir a sobrevivência familiar. Não havia distribuição do lucro do trabalho, pois esse era movido com o único objetivo de saciar as necessidades básicas de todos. O controlador dos recursos da produção era o pai de família, que exercia a autoridade do pater famílias sobre os filhos. Assim, prevalecia o poder do chefe do domicílio, que, dotado de um poder tradicional, controlava a todos conforme a necessidade de continuação do núcleo familiar(5).

As famílias rurais descendentes de ex-escravos negros que tinham recebido recentemente a liberdade eram ameaçadas de perder suas terras. Com isso, esses grupos tentavam se proteger das diversas possibilidades de ataques que vinham das ações dos fazendeiros. Assim sendo, as pessoas passavam por diversas dificuldades de sobrevivência e lutavam pelo mínimo de que necessitavam para sobreviver, que era a terra. Com a posse das terras, essas pessoas garantiam o sustento mínimo, como o direito de sanar a fome.

As dificuldades eram vencidas mediante a articulação de uma rede de solidariedade entre os iguais. Dessa forma, a família consolidava suas formas de organização, enquanto uma organização entre os humanos do mesmo sangue, ou parentes por afinidades, que se estruturavam em prol de uma relação que visionava ao arremate das necessidades materiais de sobrevivência. Em torno do grupo familiar, as pessoas vivenciavam situações de alegrias e tristezas. Os momentos de alegria, como o nascimento de uma criança, eram movidos por festas. Os momentos de tristezas eram compartilhados também com grande pesar. Quando alguém morria, todos deixavam os seus afazeres para velar o morto.

Entretanto, seria perfeito se o dono do boi não procurasse seu animal e movesse uma ação judicial contra a família Chagas. O processo-crime foi instaurado a partir da denúncia de Jocob Cavalcante de Almeida, um senhor de terras da região de Irará, que possuía carro de boi. No dia 16 de maio de 1890, as malhadas da comunidade da Olaria serviram de palco ao trágico acontecimento que, no plano da história, representou um marco no processo de segregação social dos seus atuais moradores. A família de Francisco Chagas das Neves foi movida por uma situação que conduziu seus membros e parte dos homens da comunidade para resolver o litígio na comarca da Vila da Purificação.

Naquele dia, 16 de maio de 1890, o juiz Joaquim Menezes de S’Antana, com o apoio do escrivão Rogarciano Ermelino de Carvalho, conduziu o julgamento de uma família que morava na comunidade da Olaria. A família de Francisco Chagas foi acusada de ter roubado um boi do capitão Jocab Cavalcante de Almeida. Segundo consta da ação de condenação, a família acusada desempenhou o seguinte ato(6):

Diz o cidadão Jacob Calvacante de Almeida, residente nesta vila, que Francisco das Chagas Oliveira, mancomunado com os seus filhos Hermenegildo Chagas e Domingas, moradores na terra, tendo na tarde de seis de corrente mês, espancaram um boi de carro do domínio do suplicante, tendo das malhadas de Hermenegildo, causando a morte imediata, consta que, antes de avisarem ao suplicante a fim de visitar seu capital de forma que entendesse evitar o seu prejuízo, foi a carne, como tudo consumida pela casa de Francisco das Chagas, utilizando-se de tudo sem dar satisfação de espécie alguma [...]p.5

Francisco das Chagas foi julgado acusado e foi para o tribunal acompanhado de seu filho Hermenagildo. Como testemunhas, o Juiz de Paz da vila da Purificação ouviu os senhores:

Primeira testemunha, Miguel da Rocha Vieira, 36 anos, lavrador, morador do lugar denominado Olaria, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Purificação dos Campos, solteiro. O Sr. Miguel era um negro ex-escravo, que morou na região de Inhambupe, quando ainda era cativo. Depois que alcançou a liberdade formou família e foi morar na região da comunidade Olaria.

Segunda testemunha, Antônio Justino de Souza, 50 anos, proprietário de pequena fazenda, natural desta Freguesia, no lugar denominado Pedra Branca, casado. De acordo com a documentação da ação de condenação em análise, apresenta que esse senhor possuía gado. No século XIX, em Irará, quem possuía terras e gado possuía prestígio e era visto como um sujeito de posses. Essa testemunha, em seu depoimento, sempre se colocou a disposição de defender o suplicante, o fazendeiro branco.

Terceira testemunha: Manuel Gomes da Silva, 28 anos, lavrador, morador no lugar denominado Olaria, casado, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Purificação dos Campos. Esse senhor foi um dos fundadores da Olaria. Ele é filho de Marcelino, conhecido como Março, que residia no Quilombo do Espanto. Das testemunhas envolvidas no processo, esta foi a única que assinou o nome. Subentende-se que ele era alfabetizado.

Os réus eram Francisco Chagas das Neves e seu filho Hermenegildo Chagas das Neves. Todos eles, réus e duas testemunhas, eram ex-escravos ou descendentes, acusados de praticarem delitos que, por motivos aparentemente fúteis, tiveram de enfrentar a justiça e seus procedimentos formais. No final do século 19, todo cidadão “de cor” corria o risco de ser confundido com um sujeito perigoso, caso não tivesse sua posição social largamente reconhecida pela sociedade vigente. Nesse caso, possuidor de uma propriedade de terras. Por conta disso, sujeitos como os Chagas eram perseguidos. Por outro lado, os fazendeiros disputavam as terras dos pequenos proprietários rurais. Os homens brancos queriam aumentar seus domínios e, por isso, muitos deles invadiam as propriedades dos homens de cor.

Os descendentes dos ex-escravos, como os sujeitos que moravam na comunidade da Olaria, passavam por muitas dificuldades no final do século XIX, dentre as quais se pode citar a questão de perseguição nos meios urbanos e rurais. Essas pessoas não tiveram acesso ao trabalho e às condições mínimas de dignidade. Na zona rural, o trabalho adivinha da terra. Todos os descendentes de escravos sonhavam com a posse da terra. Depois de 1850, a posse foi à única via de acesso à apropriação legítima das terras públicas. Era uma via que estava aberta tanto para os pequenos quanto para os grandes proprietários. Com essa lei, as aquisições de terras públicas só poderiam ocorrer através da compra, ou seja, só poderiam ser adquiridas por aqueles que tivessem condições de pagar por elas. Um dos objetivos dessa lei foi exatamente impedir que negros libertos e mestiços tivessem acesso à terra. Com isso, os grupos de pequenos produtores, posseiros e sitiantes negros não tiveram a garantia de permanência sobre suas terras.

Alguns negros que conquistaram a posse das terras por meio da ocupação eram constantemente ameaçados de perder sua posse para senhores brancos. No final do século XIX registravam-se diversos conflitos movidos por interesses de apropriação e de desapropriação de terras nas regiões rurais de Irará. Os ex-escravos e seus descendentes eram reprimidos por ações de discursos advindos de uma mentalidade que configurava uma rigorosa discriminação e preconceito. Os negros eram assim perseguidos e discriminados por pertencerem às classes sociais mais desfavorecidas que são, por isso mesmo, entendidas como as classes perigosas(7). A escritora inglesa M. Carpenter (1840) utiliza a expressão “classes perigosas” como “um grupo social formado à margem da sociedade civil.”, e ainda “... eram constituídas pelas pessoas que já houvessem passado pela prisão, ou as que, mesmo não tendo sido presas, haviam optado por obter seu sustento e o de sua família através da prática de furtos e não do trabalho.” As comunidades de quilombos concentravam famílias pobres, mestiças, descendentes de escravos, enfim: uma população que, em meados do século XIX, começou a se marginalizar pelo cerceamento das terras, que se desencadeou a partir da criação da Lei de Terras. Dava-se início a um processo de extinção e eliminação de pequenas propriedades rurais. Na demarcação dos novos limites rurais, começava a se organizar uma elite fundiária que se utilizava do código criminal para vigorar a sua perspectiva de comando.

Na expectativa de se livrarem das perseguições, os ex-escravos criavam comunidades por meio de vínculos que foram articulados por marginalizados, mediante questões relacionadas com: a identidade, as suas tradições e a cultura. Dentro das estratégias de sobrevivência no campo, passaram a existir múltiplas articulações e significados da comunidade negra. As solidariedades eram tecidas entre os próprios negros, visando à garantia da proteção da vizinhança contra as violências dos senhores.

Os crimes têm sido crescentemente utilizados por historiadores como fonte para os mais diversos temas de pesquisa. A documentação rica em vários aspectos presta-se como uma janela através da qual é possível enxergar indícios e sinais das diferentes imagens da vida social e das relações que predominavam na sociedade em determinada época(8). Portanto, essa ação de condenação em análise traz o perfil do modo de vida do negro camponês iraraense que saía da escravidão.

Depois da abolição, negros, pardos e brancos se envolviam em conflitos visando à posse de terras. Habitantes de um mesmo espaço social parecem ter vivido em uma espécie de área de “fricção interétnica”, na qual os conflitos eram constantes e suas motivações freqüentemente se relacionavam à necessidade de manutenção de uma hierarquia social definida pela cor, atributo de uma posição social. Observa-se que as partes envolvidas no processo emergiam nas mais variadas situações sociais, envolvendo freqüentes disputas em torno da hierarquia social que deveria regular as relações entre brancos e a “gente de cor”.

Por meio de uma hierarquização que fora construída em torno da categoria de raça e posse de terras, no final do século XIX pode-se perceber qual foi o lugar social designado para o negro que tem sua história entrelaçada com o cativeiro. À medida que os depoimentos vão se somando, começa a ser desvendada uma história que, reconstruindo os antecedentes da briga, vai apontando os responsáveis pelo trágico acontecimento e o modo como as testemunhas os julgam, com sutis diferenças.

No desenrolar da condenação os réus ouviram calados as testemunhas falarem dos fatos ocorridos em torno do litígio. E, assim, conta-se no seguinte depoimento:

Miguel da Rocha Vieira, lavrador, morador no lugar denominado Olaria, natural de Freguesia de Nossa Senhora da Purificação dos Campos, solteiro, com trinta e seis anos de idade, testemunhas jurada sob uma palavra de honra, prometendo dizer a verdade do que sabe e lhe perguntado lhe fosse de costume disse nada a perguntar do que sabia a respeito do primeiro motivo da petição do autor? Respondeu que no dia seis de corrente mês achou-se ele testemunha, fazendo uma casa... Quando passou o capitão Jacob Cavalcante de Almeida e convidara e ele testemunha para verificar se ele viu um boi que encontrava-se morto junto as cercas de Francisco Chagas das Neves. Bem como o lugar é de subida havia mais de uma braça de cerca de varas derrubada pelo impulso da força do boi que tangido para fora pelo filho de Chagas de nome Hermenagildo, no mesmo lugar, notou ele testemunho que o boi esquartejado, tratando-se do fato, conforme presenciou os vestígios encontrados, sabendo mais que foi isto feito pelas filhas de Francisco das Chagas, em cuja casa ele testemunha viu a carne na sala de dentro, bem como o couro do boi em questão...

Nesse depoimento, notam-se como as evidências da culpa ou da inocência dos acusados eram atribuídas por um vizinho que fazia parte do mesmo status social que a família julgada. Uma visão sobre o certo e o errado é perceptível nesse discurso e, dentro dela, uma percepção mais específica da justiça une os homens de cor. Os depoimentos de vizinhos, parentes e agregados, os iguais das partes envolvidas, constroem uma espécie de perfil pregresso, um quadro de referências sobre como os sujeitos viviam em comunidade. Quando a testemunha fora questionada sobre o caso, as mesmas tentaram afirmar que os Chagas não foram responsáveis pela morte do boi em questão. Isso implica uma questão que presume a relação afetiva entre acusados e testemunhas. Para a testemunha, o animal estava passando na região da Serra de Irará, moído e cansado, quando os filhos de Francisco decidiram sacrificar o boi, a fim de que esse não morresse. Como os Chagas não sabiam a quem pertencia o bovino, decidiram, então, usufruir da carne do animal.

Porém, no depoimento do fazendeiro, a família Chagas era vista como um grupo que pretendeu tomar posse do boi do senhor Jacob Cavalcante:

Antonio Justino de Souza, lavrador, de um lugar denominado Pedra Branca , casado, com cinqüenta anos de idade, testemunha jurada sob sua palavra de honra, prometendo dizer só a verdade do que soubesse e lhe perguntando fosse; perguntado o sabia a respeito da petição do autor Jacob Cavalcante de Almeida respondeu que na tarde do dia cinco do corrente mês achando-se ele testemunha em sua casa próxima a de Francisco Chagas fora avisado por uma filha deste, disse-lhe que achava-se na malhada de Hermenagildo, filho de Francisco das Chagas, cuja malhadas acha-se antiga, aos do réu Francisco chagas, achava-se caída uma rez de cor branca com as fontes feridas e que a filha de Chagas lhe perguntara se este rez não lhe pertencia, no que ele testemunha respondera que a referida rez era da propriedade do Capitão Jacob Cavalcante de Almeida, na manhã do dia seis dirigira ele testemunha a casa de Chagas , vira quatro quartos da carne sobre a mesa, assim como, o couro enrolado encostado dentro de uma parede da casa; e verificou a cor branca o dito couro ; assim como soube por diversas pessoas da vizinhança que as vísceras fora tratada e aproveitado tudo por uma filha de Chagas...


De todo modo, esses depoimentos acabam por definir um consenso que condena os “causadores da desordem”, sobretudo a Francisco Chagas das Neves, o principal acusado. Com esse depoimento, pode-se perceber como os processos são montados, no que diz respeito ao papel atribuído às testemunhas chamadas pelas autoridades judiciais, revelando uma espécie de perfil sociocomportamental do réu. Assim, fica claro o sofrimento com intensidade calculada e ritual para a marcação das vítimas do poder penal. Essas representações do poder vigiavam, disciplinavam e ordenam a vida do grupo dos indivíduos que lhes eram subordinados. O indivíduo é fixado dentro do sistema de produção, construindo sua visão de mundo dentro das normas e saberes constituídos. Opera-se uma inclusão por exclusão(9).

No depoimento desse fazendeiro pode-se notar como esse grupo visava à constituição de sociedade disciplinar configurada por uma modalidade de poder que perduraria até os dias atuais e que tem como viés em relação ao direito penal a preocupação com o intuito de vigiar e disciplinar. Desde os períodos das primeiras entradas da colonização, a região de Irará foi dominada pelos homens brancos. Durante os períodos da colônia e do império, o poder local estava sob o comando dos fazendeiros (curraleiros) e dos representantes da Igreja. Esses formavam a elite local. Os grupos dominantes valeram-se de uma estratégia de comando dos grupos racializados, através de ideologias impostas cientificamente pelas instituições do conhecimento e através de normas jurídicas. Neste último caso, o direito é estabelecido nas relações sociais, enquanto uma inclusão normativa que estabelece e sistematiza as regras necessárias para assegurar o equilíbrio das funções do organismo social e a obediência coercitivamente imposta pelo poder público(10). As instituições passam a funcionar em arquiteturas planejadas para favorecer a vigilância, com planejamento.

2- A República em Irará:

Tanto no Império (1822-1889), quanto na República, as várias constituições a que fora submetido o país modificaram a situação, quer das Províncias/Estados, quer dos Municípios. Depois que a república foi instalada, o cenário do poder regional foi alterado nas diversas regiões do Brasil. O perfil do poder republicano era firmado nos ideais positivistas. O pensamento de Comte baseava-se numa idéia evolutiva de sociedade, em que a humanidade deveria passar, primeiramente, por dois estágios: o teológico e o militar. O terceiro seria o ápice da evolução social: o estágio positivo. Dentro desta perspectiva, acreditava-se que o Estado seria o grande responsável por patrocinar o bem social. A influência desse pensamento no período monárquico promoveu uma compreensão de que o regime que mais se aproximaria do ideal positivista não poderia ser a Monarquia, mas sim a República. Entretanto, a apropriação patrimonialista do Estado pelos grupos oligárquicos frustrou muitos positivistas.

A república era governada pelos líderes militares que criaram o conselho de intendência para os diversos municípios. A 8 de agosto de 1895, a Vila da Purificação foi elevada à categoria de cidade com o nome de Irará, pela lei Estadual de número 100. A sede, formada freguesia, tinha a denominação de Nossa Senhora da Purificação dos Campos. Com isso, os representantes do poder local exigiam do Governo da Província uma segurança maior através do policiamento. Ao atender a essas necessidades, o poder local passou a ser controlado pela Câmara Municipal que era administrada pelos Intendentes Gerais de Polícia. Assim, Pedro Nogueira Portela foi condecorado como o primeiro intendente de Irará. Estes eram os ricos proprietários que definiam os rumos políticos das vilas e cidades. O povo não podia participar da vida pública nesta fase.

O conselho de intendência de Irará foi formado pelos senhores de terras do lugar, os grandes fazendeiros. Esse era composto por três titulares: de Higiene, de Fazenda e de Obras, através de funções executivas, exercidas simultaneamente. Os componentes do Conselho tinham privilégios importantes, pois não podiam ser presos, processados ou suspensos, senão por ordem régia, dentre outros. Quanto à autoridade dos juízes ordinários, só deixavam de ser acatados quando vinham juízes de fora nomeados pelo El-rei(11). Aos vereadores competia a organização das posturas e vereações, bem como a nomeação de um almotacel, que era um encarregado das posturas, e que tinha, inclusive, a incumbência de zelar pelo asseio e policiamento das povoações e da fiscalização e aferição dos pesos e medidas. A partir da implantação do conselho de intendência, surgia em Irará a idéia de poder da norma, do perfil positivo moderno.

Os intendentes tinham como missão construir hospitais a fim de organizar a ação médica no município. Os republicanos agiram em nome da higiene, da moral e dos bons costumes, do progresso e da civilização. Eles exerciam o controle da observação do doente e coordenação dos cuidados que impediam o contágio. Os intendentes de Irará criaram as Escolas Reunidas. Nesse período, os processos crimes em Irará eram movidos visando a controlar e civilizar a sociedade. No Arquivo Público Municipal de Irará encontram-se processos do final do século XIX que tratam de punições voltadas para a falta de zelo, grosseria, desobediência, tagarelice, insolência, gestos não conformes, sujeira, imodéstia e indecência. Essas punições eram executadas através de pequenas humilhações e privações, e prisão.

O sistema de poder dos intendentes trabalhava de acordo com uma lógica que estimulava a gratificação-sanção para o sucesso do treinamento e da correção da população. Portanto, o sistema era posto numa hierarquização que determinava as relações dos “bons” e dos “maus”, visando estabelecer o poder da Norma. Quando Irará era vila, não havia o Conselho de Intendência e sim o Conselho Municipal, também formado pelos Vereadores, e seu presidente era quem administrava o Município. Esse governo acarretou modificações na natureza e nas espécies documentais produzidas pela Câmara. Toda a documentação referente a este período está presente no Arquivo Público Municipal de Irará. Por meio dessa documentação é possível encontrar descrições sobre o trabalho dos agentes da política. Durante essa fase, existiam disputas acirradas pelo poder. Em épocas de eleições, os políticos locais utilizavam diversas estratégias para mobilizar o eleitorado. Conforme, o seguinte relato(12):

Eles brigavam muito, tinha ocasiões aqui, que a feira era sempre mudada por motivos das rixas dos coronéis. Pedro Nogueira botava a feira aqui em cima na Praça da Bandeira. Pedro de Lima vinha da roça com o pessoal dele e perguntava: Quem mudou a feira? – Foi Pedro Nogueira! Então, bota lá pra baixo! Todo mundo lá pra baixo! E ai, mudava a feira... Ele tinha jagunços essas coisas! Pedro de Lima se dizia um homem curado, que tinha negócio de corpo fechado. Certa feita ele estava na Prefeitura reunido e o Jacó- aquele do Campo Limpo, lá em Coração de Maria, veio aqui fazer política. Pedro de Lima soube de tudo isto e desafiou Jacó. Teve um dia que Jacó foi lá na Prefeitura, meteu a porta dentro e atirou balas em todo mundo, mas nenhuma pegou em Pedro de Lima, porque ele tinha corpo fechado, e por isso todo mundo aqui tinha medo dele...


Assim, os poderosos brigavam pelo poder estabelecendo alianças e rupturas(13). Apesar das desavenças entre si, os conselheiros da intendência teriam de promover o desenvolvimento local. No século XIX, a função militar dos intendentes desmembrava-se do Serviço Administrativo em Intendência e Intervenção (Fiscalização). As novas competências são gradativamente atribuídas ao conselho geral, entre as quais a possibilidade de votar um orçamento e cobrar impostos. A fim de explicitar quais eram as preocupações do poder público no governo dos intendentes em Irará, são apresentados aqui alguns temas que eram abordados com maior freqüência nas discussões da Intendência Municipal(14): projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal;Saneamento da cidade; Impostos sobre transporte e propriedade; Posturas relativas às doenças infecciosas.

Dentre as perspectivas do desenvolvimento surgiam medidas que estavam direcionadas aos processos de civilização da cidade, tais como: organização das ruas; medidas sanitárias de controle da higiene pública; construção de prédios públicos, avenidas ruas e praças; e, especialmente, o combate ao crime e à formação de bandos(15). Uma das missões dos intendentes era combater a circulação de negros na região, pois as pequenas rebeliões existentes e outras que não chegaram a ser concretizadas(16), as fugas, os roubos e as atitudes violentas contra proprietários de terras e seus familiares e a formação de quilombos contribuíram decisivamente para a legitimidade desses discursos. A vida social dos marginalizados era evidenciada por várias circunstâncias de precariedades, sobretudo as mínimas possibilidades de construção da cidadania.

A condenação das classes perigosas foi uma postura que as elites do poder público estabeleceram com o propósito de combater o crime e promover o desenvolvimento da nação. As ideologias republicanas eram positivistas e evolucionistas: viam o negro como vadio, incapaz, proveniente da própria impossibilidade da sociedade da época de aceitá-lo. Assim, o ex-escravo se tornou um indivíduo visto como desordeiro e ameaçador(17), uma vez que a civilização só poderia existir caso promovesse a educação moral do povo. Somados a esses temores, os ideais de calma e de desenvolvimento confluíram para a concepção de uma representação de desigualdades e conflitos que eram condicionados pelas hierarquias estabelecidas nos embasamentos étnicos.

3- O Negro em Irará depois da Abolição:

O negro não ocupou um espaço importante na vida social da sociedade iraraense. O único momento em que a presença negra é visível e enaltecida é retratado nas descrições dos costumes e das manifestações culturais, produzidas principalmente pelos folcloristas, registrando aspectos da música, da dança ou da religiosidade.

Assim, conforme pontua o fazendeiro Sóstenes Flores, os negros não tinham “capacidade” de assumir o poder(18):

Os pretos não... Eles não participavam do poder em Irará na época dos intendentes. Eles não participavam de suas festas, samba... Porque eu penso assim: que os pretos gostam mais é de festa e de samba. Não é? Porque se der a obrigação, peso pesado, eles não vão lá onde eu fui não... Não dá não! Agora eu acho que são trabalhadores, mas gostam mesmo é de festa. Tanto assim, que eles brilham assim como Martinho da Vila e o outro Timóteo...


A idéia de não ter capacidade de assumir o poder já insinua que o espaço do poder era demarcado pela categoria de raça. Os ex-escravos foram marginalizados. Eles geralmente moravam em comunidades rurais com poucas condições de sobrevivência, possuíam vulnerabilidade humana, insegurança, não eram protegidos socialmente e, de maneira mais ampla, a fragilidade da vida, que são dimensões objetivas das iniqüidades porque atravessavam essa comunidade.

As falas do fazendeiro branco expressam a opressão dispensada pelas elites dominantes aos negros que recém-saídos do cativeiro e aos demais sujeitos racializados, como os indígenas. Entram nesse rol as iniciativas de resistência dos índios e dos negros no Brasil colonial. Ou seja, toda essa coletividade que vivia uma exclusão social e que foi condenada a não possuir as condições mínimas de sobrevivência no Estado brasileiro.

A aplicação da ação de condenação da família Chagas, segundo os discursos do poder do século XIX, poderia ser vista como um procedimento burocrático que tinha como objetivo maior a justiça positiva neutra. O direito penal da época considerava que se deveria tomar certa distância do julgamento dos crimes, para se fazer crer que seu objetivo seria o de corrigir, reeducar, “curar”, passando a execução da pena para outras instâncias(19).A ação de condenação da família Chagas pressupõe que, nesta época, existia um perfil de identidade forjada numa experiência negativa do trabalho cativo que levara tais trabalhadores a se recolherem, depois da abolição, numa estratégia de autodefesa. Esta atitude traduzia mais do que a definição de um território. Ela tendia a restituir para aqueles trabalhadores negros, nalguma medida, a autonomia sobre o trabalho e o tempo de trabalho, tornando difícil o exercício de algum tipo de controle da classe dominante sobre aquela força de trabalho ainda não convertida ao trabalho “livre”.

Apesar dos depoimentos de defesa cedidos pelas testemunhas, os Chagas foram condenados. O escrivão finalizou com a seguinte sentença: “Vistos e examinados esses autos, pede que o autor cidadão Jacob Cavalcante de Almeida, que o réu Francisco Chagas das Neves, lhe pague a quantia de oitenta mil réis, importância de um boi manso.” Assim foi feito!

Essa condenação resultou das ações que eram constantemente promovidas na região de Irará, no século XIX. Essa ação serve como exemplo dos conflitos que foram estabelecidos entre os estamentos da elite local e os sujeitos racializados. As elites brancas locais perseguiam os sujeitos racializados que não estavam ligados a eles na condição de agregados ou dependentes. De acordo com Foucault, as formas que os aparelhos do Estado julgam os delitos penais foram e são formas de exercer o poder(20). Ou seja, o criminoso é tratado conforme os ideais dos dominantes que os julgam. Ou seja, de acordo com as normas jurídicas de cada época o criminoso será sempre o subjugado.

Porém, essa ação de condenação não finalizou com a sentença do juiz. A família de Francisco era uma família que possuía uma pequena propriedade de terras, a qual sustentava a todos com o trabalho familiar. Todavia, essas pessoas plantavam e colhiam a fim de garantirem a sobrevivência. Depois de condenados, eles não tiveram condição de pagar a quantia de dinheiro estipulada pela pena. Assim, suas terras foram tomadas por Jacob Cavalcante de Almeida. Com o passar dos anos, a organização das roças, das fazendas e comunidades negras rurais sofreu a divisão entre muitos herdeiros. Assim, esta estrutura produziu a alteração do quadro fundiário da Serra de Irará, ao longo do século XIX. A subdivisão das fazendas entre muitos herdeiros pode ter contribuído para a alteração do quadro dessa região. Com isso, os atuais moradores da Olaria, comunidade que foi palco desse conflito, não tem terras para trabalhar.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Ao levar em conta a origem da comunidade da Olaria, é possível considerar que essas surgiram mediante as relações que foram estabelecidas no local através da união de famílias de ex-escravos que saíram do cativeiro no final do século XIX. As primeiras famílias dessa região tinham uso comum das terras e praticavam uma agricultura baseada na mão de obra familiar. O uso comum da terra era engendrado através da noção de ancestralidade, o que formou a base física desses grupos. Segundo considera o senhor João dos Santos(21):

Na época do povo mais veio, a gente não tinha posse de terra. Quem comandava tudo era o pai de família. Quando ele morria o fio mais veio que passava cuida dos negócio da família. Ninguém tinha má querência com isso. O povo não brigava, porque respeitavam os pai de família... Quando aparecia qualqué desavença, logo logo, se resolvia... As questão não ia adiante. Todo mundo tinha o mesmo direito da terra. Podia tirar lenha no mato, pescar no ri, pegar barro para fazer loiça...

Quando as primeiras famílias que fundaram a comunidade ocuparam essa região, elas viviam da agricultura familiar, do extrativismo animal, vegetal, mineral e do lucro advindo da produção de objetos de cerâmica. Existia, nessa época, o extrativismo e a criação solta de animais, como cabras e ovelhas. Todas essas formas de uso da terra combinavam democraticamente áreas de exploração familiar e de uso comum. Assim, as pessoas conseguiam a segurança alimentar, a preservação da biodiversidade e a sustentabilidade dos agroecossistemas.

Nos dias atuais, pode-se fazer uma comparação entre o passado e o presente. Nessa relação, que compara o modo de vida atual com o que os primeiros ancestrais da comunidade organizaram, entende-se que os atuais moradores da comunidade da Olaria vivem de especificidades que divergem do passado. De acordo com as pessoas que atualmente residem no lugar, a vida no passado é vista como mais tranqüila. Hoje, os moradores sofrem por conta de vários fatores de ordem socioeconômica; mas o que mais prejudica a sobrevivência na região é a falta de terras para o trabalho agrícola. O cultivo de gêneros alimentícios e o artesanato em barro e em palha sempre mantiveram esse grupo. Grande parte da produção estava voltada para o próprio consumo, mas sempre houve intercâmbios com os mercados próximos.

Segundo alguns anciãos da comunidade, a razão da pobreza dos indivíduos que residem nesse lugar está racionada com a falta de terras para trabalhar. O senhor João dos Santos afirma que sua família não tem terras porque os seus pais perderam toda a propriedade que possuíam num processo. Ao recordar esse passado amargo, ele destaca que:

O finado meu pai contava que meu avô não teve como pagar esse depo... aí ele foi obrigado a passar a posse de suas terras. Toda essa região aqui pertencia ao meu avô. Começava de lá do Açougue Véio até na cerca de pedras. Depois disso, minha sinhá, a gente ficou sem terras. Hoje eu moro aqui no berço dessa estrada, não tenho terras para trabaiá... Vivo do salário do governo...


Depois desse episódio, a vida dos sujeitos que moram na Olaria alterou-se bruscamente. Com o processo, a família foi obrigada a pagar a quantia equivalente a 80 mil réis, o valor equivalente ao preço do boi, na época. O senhor João dos Santos afirma que Francisco Chagas foi condenado e a sua família não tive condição de quitar a dívida. Dessa forma, toda a comunidade também foi condenada, uma vez que as terras eram coletivas. Eles tinham uma única documentação que comprovava a posse(22).

Quase a totalidade das terras ocupadas até o século XIX era agrupada em torno de uma terra de uso comum. No passado, a dinâmica da vida coletiva era diferente da dos dias atuais. Os sujeitos viviam dos recursos naturais de forma harmônica, consumiam, produziam e comercializavam o excedente adquirido na própria terra. Como já foram consideradas, esta comunidade era constituída por terras de uso comum, e por uma diversidade de apropriação dos recursos naturais (solos, hídricos, e florestais) em que diferentes categorias de trabalhadores e trabalhadoras rurais trabalham e mantêm a vida, reproduzindo práticas e saberes dos ancestrais e produzindo novos conhecimentos e formas de existência. Os nativos alegam que antes da instalação da propriedade privada na região os recursos naturais eram explorados comunitariamente e, assim, havia um limite de extração que a área suportava. Porém, os atuais “donos das terras” exploram em demasia os recursos naturais da região, sobretudo: lenha, madeira, pedras que são transformadas em britas, argila, entre outros.

Essas pessoas viviam do uso comum das terras, onde praticavam a agricultura baseada na mão-de-obra familiar. As localidades eram herdadas em linha agnatícia, assegurando aos parentes lineares o "controle" sobre o território. As residências se estabeleciam em determinado setor tendo por foco aglutinador as parentelas agnatícias de parentes mais próximos, os quais se constituíam na unidade social de maior densidade, a comunidade em si. A principal característica desse trabalho era a vivência solidária entre seus membros, evidenciando saberes que a luta pela sobrevivência somente tem força quando é feita coletivamente. A produção da farinha de mandioca e de seus derivados, como o beiju, é um exemplo claro da produção coletiva. Por conta da perca das terras, esse povo construiu naquele território, no decorrer do tempo, relações conflituosas entre si e com os outros que estão ao se redor.

Depois que os quilombolas da comunidade da Olaria perderam suas terras surgiram na região efeitos indesejáveis, sobretudo no equilíbrio ecológico que, em muitos casos, já se faz perceptível. Atualmente, a região sofre com problemas de degradação ambiental. Muitos são os processos relacionados ao uso e ocupação dos espaços que podem influenciar os recursos hídricos, tais como: desmatamentos, queimadas e o manejo inadequado ou uso intensivo dos solos. O que mais acelerou esse processo de degradação ambiental foi a alta taxa de abertura de novas fronteiras agrícolas e de áreas para pastagens.


(1). Mestre em Estudos Étnicos e Africanos pela Universidade Federal da Bahia, professora de História do Ensino Médio da rede estadual da Bahia, e professora das disciplinas de Teorias Sociológicas I e II da Faculdade Nobre de Feira de Santana.
(2). ENTREVISTA: João dos Santos Ramos, morador da Olaria, negro, da localidade de Olaria, cedida no dia 14/08/2005.
(3). ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL DE IRARÁ. Ação de condenação (Capitão Jacob Cavalcante de Almeida(prestor) contra o réu Franscisco Chagas das Neves. Purificação,1890.
(4). Idem.
(5). Poder tradicional, em virtude da fé na santidade dos ordenamentos e dos poderes senhoriais desde sempre presentes. O tipo mais puro é a dominação patriarcal. WEBER, Max. Os tipos de dominação. In: Economia e Sociedade. Editora UnB, vol. 1. Brasília,1991.


(6). ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL DE IRARÁ. Ação de condenação (Capitão Jacob Cavalcante de Almeida(prestor) contra o réu Franscisco Chagas das Neves. Purificação,1890.
(7). COIMBRA, Cecília. Operação Rio: O mito das classes perigosas. Rio de Janeiro, Oficina do Autor; Niterói, Intertexto, 2001.

(8). ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL DE IRARÁ. Ação de condenação (Capitão Jacob Cavalcante de Almeida(prestor) contra o réu Franscisco Chagas das Neves. Purificação,1890.
(9). FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 2004.
(10). KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Batista Machado; rev. Silvana Vieira. 3. ed., São Paulo: Martins Fontes, 1991. p.65-73.
(11). LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e Voto. O município representativo no Brasil. 2º Ed. São Paulo: Alfa-Omega. 1975
(12). TRANSCRIÇÃO DA GRAVAÇÃO DO DEPOIMENTO DO SR. SÓSTENES PAES COLHO. Projeto História Oral de Irará. 12/julho de 1985.
(13). Idem.
(14). ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL DE IRARÁ. Maços referentes ao conselho de intendência desse município.
(15). LIVRO DE ACTAS DA INTENDÊNCIA MUNICIPAL – de 12 de junho de 1892 a 9 de abril de 1894 – Vila de Nossa Senhora da Purificação – Bahia.
(16). REIS, João José & GOMES, Flávio dos Santos. (orgs.) Liberdade por um fio; história dos quilombos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

(17). SODRÉ, Nelson Werneck. Panorama do Segundo Império. 2ª ed., Rio de Janeiro: Graphia, 1998, p. 54.

(18). TRANSCRIÇÃO DO DEPOIMENTO DO SR. SÓSTENES PAES COELHO. Em colaboração para o projeto de história oral de Irará-12/07/1985.
(19). Idem.
(20). FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 2004.

(21). ENTREVISTA: João dos Santos Ramos, morador da Olaria, nascido em 1912, negro, da localidade de Olaria, cedida no dia 14/08/2005.
(22). ENTREVISTA: João dos Santos Ramos, morador da Olaria, negro, da localidade de Olaria, cedida no dia 14/08/2005.


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