
CAMPANHA DOAR NÃO CUSTA: A DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COM SEU IMPOSTO DE RENDA
NO FUNDO, VOCÊ PODE AJUDAR UMA CRIANÇA
Como contribuir para o fundo dos direitos da criança e do adolescente com o seu Imposto de Rende devido
Trata-se de projeto desenvolvido pelo Instituto Estudos Direito e Cidadania para incentivar “doações” ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de sua cidade. Tudo isso, sem custo nenhum, já que se trata de destinação antecipada de parte de seu imposto de renda pessoa física IRPF devido (até 6%) ou IRPJ devido (até 1%). '''Só há vantagens até mesmo para o “doador”, porque:'''
# na prática, ao doador, em termos financeiros não mudaria nada, a não ser diminuir o imposto de renda a pagar ou aumentar o imposto a ser restituído.
# Os objetivos atendem ao interesse público visado pelo Ministério Público de defesa da dignidade da criança e do adolescente;
# Milhares de crianças carentes e hipossuficientes seriam beneficiadas;
# Estaríamos utilizando um meio legal de destinar diretamente parcela do imposto de renda para ser efetiva e devidamente aplicado em benefício da criança e do adolescente hipossuficientes, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que informará à Receita Federal sobre essas doações.
# Incremento do efetivo exercício da cidadania participativa, com aproximação das atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
# Apoio efetivo na distribuição eqüitativa às diversas entidades de atendimento à criança e ao adolescente, registradas perante o Conselho e em regulares e em funcionamento à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, deixaria de ser atendida apenas uma entidade (geralmente as mais conhecidas como as APAES, por exemplo, nas doações não passíveis de dedução na declaração de Imposto de Renda).
# Hoje, é a única forma de “doação” passível de dedução na declaração de imposto de renda
# Afastada a possibilidade “cair na malha” com esse procedimento de destinação antecipada sem custo, ao contrário das tentativas de dedução de outros tipos de doações a entidades beneficentes ou assistenciais.
# este procedimento de destinação antecipada tem amparo legal: a) Lei 8.069/90 – art. 260; b) Lei 8.242/91 (art. 10) que deu nova redação ao art. 260 da Lei 8.069/90; c) Lei 9.532/97 que dispõe sobre os novos limites de dedutibilidade dos incentivos fiscais relativos às pessoas jurídicas e físicas; d) Decreto 794/93 – estabelece limite de dedução; e) Regulamento de Imposto de Renda, art. 102; f) Instruções Normativas da Receita Federal nº 86/94 e 25/96.
PARTICIPE DESTE PROJETO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
O exercício efetivo da função institucional em defesa da ordem jurídica e do regime democrático pressupõe a luta pelo incremento do processo de ajuste do homem à sociedade. A campanha visa a garantir a inclusão dos hipossuficientes, em especial as crianças e adolescentes carentes e marginalizados, perante a sociedade organizada, assegurando-se a dignidade da pessoa humana, como fundamento da república.
NOSSOS OBJETIVOS
Objetiva este projeto numa primeira fase à divulgação dessa modalidade de destinação direta de benefício fiscal ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando a que posteriormente, efetivamente sejam anualmente realizadas essas doações ao Fundo da Criança e do Adolescente, fazendo chegar recursos, de forma eqüitativa, a uma maior gama de entidades de atendimento à criança e ao adolescente que estiverem regulares à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.
COMO “DOAR” E QUANTO “DOAR”
A Pessoa Física que quiser doar ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, lançando-os na Declaração Anual de Ajuste do mesmo ano base, apresentando os comprovantes de doação. Doação Aleatória: Não há envolvimento do doador na aplicação das verbas. As doações financiam projetos considerados relevantes e previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Doação Direcionada: você poderá direcionar os recursos doados para projetos específicos, desde que previamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução 77/2005, pela internet, no site do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em São Paulo-SP
Do total dos recursos captados: 90% serão repassados ao projeto escolhido e 10% serão utilizados pelo CMDCA em sua política de atendimento. As doações serão realizadas através de depósitos identificados (com nome, CPF ou CNPJ do depositante) na conta do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente em São Paulo-SP, via DOC ou internet (abaixo):
FUMCAD São Paulo-SP:
BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 1897-X CONTA CORRENTE: 5738-X
Ou, procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança de sua cidade para saber a conta bancária do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para as destinações antecipadas de seu IR devido.
A partir do depósito identificado, com CPF ou CNPJ, o FUMCAD – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente cuidará de enviar as informações à Receita Federal sobre a doação, através de uma “DBF- Declaração de Benefício Fiscal”. O comprovante de depósito é o documento comprobatório da doação, e deverá ficar com o doador, para que seja apresentado se necessário.
Envie apenas uma cópia do comprovante de depósito pelo correio para a sede do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e PRONTO! VOCÊ JÁ TERÁ AJUDADO DIVERSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES HIPOSSUFICIENTES DE SUA CIDADE!
QUANTO DOAR, COM DEDUTIBILIDADE?
Procedimento para estimar aproximadamente quanto se pode destinar, com dedutibilidade (até 6% do Imposto de Renda Pessoa Física DEVIDO):
a) Rendimentos tributáveis – deduções padronizadas (ex: gastos com Previdência, inclusive privada, dependentes, instrução, despesas médicas) = base de cálculo.
b) Até R$12.696,00 anuais, não há imposto a pagar. De R$12.696,01 até R$25.380,00, aplica-se a alíquota de 15% e retiram-se R$1.904,40 (ref. ajuste) e acima de R$25.380,00 a alíquota é de 27,5% e retiram-se R$5.076,90 (este ajuste é necessário, pois só sobre o que exceder R$25.380,00 aplicam-se os 27,5%).
c) Calculado o imposto devido aplique até 6% de seu IRPF devido como doação sobre esse valor.
Ex: R$100,00 – R$10,00 (deduções) = base de calculo = 90,00 imposto calculado é R$20,00 dedução de incentivo de 6% é R$1,20. Então, R$20,00 – R$1,20 = 18,80 (imposto devido).
SE VOCÊ TIVER IMPOSTO A PAGAR VAI DIMINUIR O IMPOSTO A PAGAR E SE TIVER IMPOSTO A RESTITUIR, AUMENTARÁ O VALOR DA RESTITUIÇÃO.
Qualquer tentativa de dedução na declaração de seu imposto de renda mediante outra modalidade de doação à entidade beneficente que não este, correrá o risco de “cair na malha”.
SIMULADO DE QUANTO DOAR, COM GARANTIA DE DEDUTIBILIDADE
Você pode considerar na estimativa do ''quantum ''passível de ser destinado, dedutível na declaração de IRPFD o imposto devido na declaração do ano anterior e ter idéia de quanto poderá doar neste ano, lançando os valores no programa existente no site do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: